TJAL - 0739979-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2025 10:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0739979-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanilton Tojal da Silva Nascimento Nogueira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Considerando a imprescindibilidade na realização de perícia nos presentes autos, designo o Dr.
 
 Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
 
 A perícia terá como objetivo a aferição de eventual incapacidade da parte autora para o trabalho.
 
 Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
 
 Em observância aos parâmetros de razoabilidade, arbitro os honorários do perito em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pelo Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
 
 Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 02 de abril de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            03/04/2025 01:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 17:25 Decisão Proferida 
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                                            18/02/2025 17:12 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 10:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0739979-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanilton Tojal da Silva Nascimento Nogueira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            09/01/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 10:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/12/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2024 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/11/2024 02:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 10:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/10/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2024 17:38 Decisão Proferida 
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                                            22/09/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 12:19 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            20/09/2024 12:19 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            18/09/2024 22:10 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            17/09/2024 12:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 11:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2024 21:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2024 16:28 Decisão Proferida 
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                                            20/08/2024 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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