TJAL - 0742273-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0742273-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Graciene Emilia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) reconhecer, de ofício e parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 03/09/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 04/09/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0742273-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Graciene Emilia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742273-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciene Emilia dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:49:29, 10ª Vara Cível da Capital.
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07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:55
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/09/2024 11:47
Processo Transferido entre Varas
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10/09/2024 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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10/09/2024 11:47
Recebimento no CEJUSC
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10/09/2024 11:47
Remessa para o CEJUSC
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10/09/2024 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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10/09/2024 11:47
Processo Transferido entre Varas
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09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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