TJAL - 0706191-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José de Siqueira Silva (OAB 5451/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0706191-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeilzo Faustino dos Santos - Réu: Rebouças Construções e Cia Ltda - DECISÃO Inobstante tenha o(a) Autor(a) alegado a necessidade de concessão de tutela de urgência, tendo em conta, em tese, que os requisitos necessários a sua concessão estariam preenchidos, não os encontrando de pronto evidenciados, postergo a análise daquela, não se vislumbrando, com isso, quaisquer prejuízos às partes, muito ao contrário, representará economia e celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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02/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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