TJAL - 0725932-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0725932-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Cicero Jurandir do Nascimento AraújoB0 - RÉU: B1Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0725932-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Jurandir do Nascimento Araújo - Diante de tal paisagem, verifica-se inexistir prejudicialidade determinativa que albergue a tramitação do feito no juízo da 1ª Vara Cível da Capital, exceto se, porventura, venha a ser distribuída por sorteio, razão pela qual, sendo possível, haver julgamentos distintos, pois cada caso concreto deverá ser analisado de forma independente/autônoma como flagrantemente escolhido pela parte autora, determino a remessa dos presentes autos ao SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, para fins de sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital.
CUMPRA-SE.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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26/05/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 00:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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