TJAL - 0751846-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0751846-78.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - DECISÃO DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração do polo ativo da demanda, conforme requerido às fls.286/276, tendo em vista a comprovação da cessão de fls.128/164.
Proceda esta secretaria com as devidas alterações no SAJ.
No mais, intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.377), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 27 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:52
Decisão Proferida
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14/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0751846-78.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 21:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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