TJAL - 0706586-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0706586-41.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Liliane Santos ReisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado retro foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 05 de agosto de 2025 -
05/08/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:54
Expedição de Carta.
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05/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL) - Processo 0706586-41.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Liliane Santos ReisB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.116, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 113, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 15 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:00
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0706586-41.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Liliane Santos Reis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:16
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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