TJAL - 0712748-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0712748-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Silva Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0712748-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Silva Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 487, II, do CPC porquanto reconheço a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custa judiciais e de honorários advocatícios que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, mas suspendo suas exigibilidades em virtude do deferimento da gratuidade de justiça -
09/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:05
Declarada decadência ou prescrição
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05/12/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:36
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 20:05
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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