TJAL - 0717233-21.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL), Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717233-21.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:24
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Mandado
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25/03/2025 08:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717233-21.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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