TJAL - 0717953-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717953-85.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717953-85.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 14 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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