TJAL - 0500951-86.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500951-86.2025.8.02.9003 - Precatório - Cedente: Valdesia Rodrigues Melo Farias - Cessionári: Naples Securitizadora S/A - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura como credora, Valdesia Rodrigues Melo Farias e, como devedor, o Estado de Alagoas. 02. Às fls. 08/09, foi proferida decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 35/36, Naples Securitizadora S/A, informou acerca da celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Valdesia Rodrigues Melo Farias. 04.
Informa ser o único e exclusivo credor do crédito exequendo destes autos, no que se refere ao crédito principal, preservados os honorários contratuais. 05.Nesse sentido, o cessionário requereu, que as intimações de todos os atos deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome de André Batalha de Camargo (OAB/SP nº 206.883). 06.
Intimadas as partes foram acerca da cessão do crédito, conforme ato ordinatório de fl. 62, as mesmas mantiveram-se silentes. 07. É o relatório.
Fundamento e decido. 08.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 09.
Do exame dos autos, verifica-se que a credora Valdesia Rodrigues Melo Farias, cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Naples Securitizadora S/A, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, acostada às fls. 37/41. 10.
Impende destacar que a totalidade dos créditos da credora corresponde a 70% (setenta por cento), tendo em vista o destaque dos honorários contratuais dos patronos constituídos nos autos em 30% (trinta por cento) (fls. 31/32). 11.
Não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 12.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 35/36 determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão de 100% (cem por cento) do crédito de Valdesia Rodrigues Melo Farias, para Naples Securitizadora S/A, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em Precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o alvará. 13.
Considerando ainda o requerimento de fls. 36, determino a habilitação do advogado Dr.
André Batalha de Camargo, inscrito na OAB/SP nº 206.883, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação do advogado junto ao SAJ. 14.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 15.
Por fim, comunique-se a presente decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 16.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió/AL,28 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB: 206883/SP) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
28/08/2025 16:12
Ciente
-
28/08/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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28/08/2025 11:44
Intimação / Citação à PGE
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:21
Pedido Deferido - Precatório
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26/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:12
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500951-86.2025.8.02.9003 - Precatório - Cedente: Valdesia Rodrigues Melo Farias - Cessionári: Naples Securitizadora S/A - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 35 à 61, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB: 206883/SP) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
15/08/2025 12:58
Intimação / Citação à PGE
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15/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:34
Ato Publicado
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08/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/08/2025 14:11
Pedido Deferido - Precatório
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01/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:31
Ciente
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 12:20
Intimação / Citação à PGE
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:08
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500951-86.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Valdesia Rodrigues Melo Farias - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Em face do pleito de fls. 18/19, intime-se a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas esclarecendo acerca dos cadastros no Sistema de Administração de Precatórios SAPRE, a fim de que tenha ciência que o ofício requisitório é elaborado na Vara de origem, contendo o cadastramento de todos os credores do respectivo processo de execução, conforme a estrutura do Sistema SAPRE, motivo pelo qual o campo memórias de cálculos homologadas contempla as páginas de todos os credores. 02.
Após a verificação da regularidade do protocolo de formação do precatório, a Diretoria de Precatórios realiza o desmembramento no Sistema SAJ, cadastrando individualmente cada precatório, sem duplicidade, em nome do credor indicado no campo Nome das partes. 03.
Por sua vez, o Setor de Contabilidade da Diretoria de Precatórios, ao promover a análise contábil, verifica a compatibilidade dos cálculos individualmente para cada credor em seu respectivo precatório, a fim de constatar se o valor requisitado ao credor em particular está correto com a planilha deste. 04.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
26/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 20:40
Ato Publicado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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10/05/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 16:41
Intimação / Citação à PGE
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09/05/2025 16:17
Deferido - Precatório
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23/04/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 14:53
Distribuído por Prevenção
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23/04/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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