TJAL - 0700643-24.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700643-24.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Seguro - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora às fls. 121/129, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700643-24.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente o contrato de seguro de vida, denominado "Bradesco Vida e Previdência", supostamente firmado com o banco réu; B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, valor este que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, por mero cálculo aritmético; O montante a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, por englobar, no mesmo índice, correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
A incidência da correção deverá se dar a partir da data do desconto indevido, por se tratar do momento do efetivo prejuízo, conforme disposto no art. 398 do Código Civil e no enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 12% (doze por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 10:54
Outras Decisões
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11/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:01
Decisão Proferida
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21/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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