TJAL - 0753243-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0753243-41.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Roberto César Santos da Silva BarrosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a respectiva nota fiscal/recibo que comprove a utilização integral dos valores percebidos para custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.***.***/0001-80, na qualidade do ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento. -
13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0753243-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto César Santos da Silva Barros - Réu: Município de Maceió - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito à parte autora do seguinte: CPAP COM MÁSCARA NASAL E PRESSÃO DE 6CM H2O.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em autos sequenciais, isto é, em apenso.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:00
Execução de Sentença Iniciada
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16/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:58
Juntada de Mandado
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28/11/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
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25/11/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:30
Decisão Proferida
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17/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:44
Decisão Proferida
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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