TJAL - 0726341-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Carvalho Santos (OAB 21904/AL) Processo 0726341-17.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Priscilla Villanova Acioly - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos procuração devidamente assinada, telefone celular das partes, com whatsapp e RG e certidão de casamento do requerido.
No mesmo prazo deverá ser juntada a Guia de Recolhimento judicial e os comprovantes de rendas das partes, para análise do pedido de assistência gratuita, devendo, ainda, serem informados os bens de propriedade do requerido.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Por fim, deverá ser juntada documentação pessoal e termo de concordância dos demais legitimados, incluindo esposa e demais filhos.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 24 de julho de 2025, às 12:00 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo a autora comparecer acompanhada do requerido para ser ouvido por este Juízo.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 29 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/06/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 12:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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02/06/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 09:56
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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