TJAL - 0726417-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAN FREDERICO UEMOTO (OAB 8020/AL) - Processo 0726417-41.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Karlla Mamedes de Castro Martiniano dos SantosB0 - DESPACHO Providencie a parte autora, em 10 dias, a juntada de procuração e de laudo de imóvel devidamente assinados.
Após, vista ao Ministério Público.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL) Processo 0726417-41.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Karlla Mamedes de Castro Martiniano dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando procuração e certidão de ônus atualizada do bem a ser alienado.
No mesmo prazo deverá ser juntada avaliação realizada por corretor com cadastro no CRECI do referido bem.
Deverá, ainda, ser juntado comprovante de renda das partes, atualizado, para análise do pedido de assistência gratuita.
Também deverá a parte autora juntar declaração de imposto de renda dos últimos três anos do requerido e planilha no formato contábil, demonstrando de forma clara e objetiva todos os ganhos e despesas do requerido, informando, ainda, se o interditado tem outros bens.
Por fim, deverá ser juntada certidão de nascimento do requerido, constando a averbação da sentença de interdição.
Maceió, 29 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/06/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 09:56
Decisão Proferida
-
27/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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