TJAL - 0700324-96.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeka de Souza Cirilo (OAB 22111/AL) Processo 0700324-96.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marciel José Silvestre da Cruz - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para: DETERMINAR à primeira reclamada (Instituto Social de Desenvolvimento Aliança) que EXPEÇA a guia para recebimento do seguro-desemprego em favor do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ADVIRTA-SE que, em caso de descumprimento, poderá ser estendida a responsabilização à segunda reclamada (Município de Joaquim Gomes), em caráter subsidiário.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor dos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Havendo revelia, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (artigo 348 do Código de Processo Civil).
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, conforme artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:23
Outras Decisões
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28/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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