TJAL - 0727412-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0727412-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Claudia Campos Cavalcante GomesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:45
Apensado ao processo
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11/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:36
Apensado ao processo
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0727412-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Campos Cavalcante Gomes - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para: Condenar a parte ré em danos materiais, com a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, correspondente ao montante de R$$ 510,19 (quinhentos e dez reais e dezenove centavos), com a incidência de juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Julgar improcedentes os pedidos de danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC, sendo que 5% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 10% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Havendo apelação, proceda-se a intimação da parte ré para se manifestar em 15 dias, remetendo em seguida os autos ao TJAL.
No caso de embargos de declaração dê-se vista ao embargado pelo prazo de 5 dias, fazendo-me conclusão em seguida para julgamento. -
02/06/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:15
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2024 10:14
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 17:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 17:18:58, 12ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:54
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2024 16:54
Processo recebido pelo CJUS
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29/01/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC
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29/01/2024 16:54
Processo recebido pelo CJUS
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29/01/2024 16:54
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/10/2023 19:34
Decisão Proferida
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26/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:55
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2023 00:00
Conclusos para despacho
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01/07/2023 00:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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