TJAL - 0701718-45.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bezerra Vitório (OAB 6876/AL) Processo 0701718-45.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Arlete Cordeiro Lins - Autos n° 0701718-45.2025.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Arlete Cordeiro Lins Interditando: Leonardo Limeira Cordeiro de França DESPACHO Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com os documentos essenciais à identificação e à análise da situação jurídica do curatelado.
Constato que foi juntado apenas o CPF do curatelado, inexistindo cópia do respectivo documento de identidade oficial com foto (RG), o que inviabiliza a completa qualificação da parte.
Ademais, o laudo médico anexado é datado de 2015, sendo demasiadamente antigo para embasar, de forma suficiente, o reconhecimento da incapacidade civil alegada, ainda que se trate de possível condição permanente.
Ressalte-se que a avaliação atualizada é necessária para aferição do grau de discernimento e das reais limitações do curatelado, inclusive para fins de definição da extensão da curatela (total ou parcial).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo: A juntada de cópia do documento de identidade oficial com foto (RG) do curatelado; A juntada de laudo médico atualizado que ateste a incapacidade civil ou, alternativamente, requeira a realização de perícia médica judicial, nos termos do art. 751 do CPC.
O não cumprimento no prazo assinado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios-(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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