TJAL - 0738925-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738925-87.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apte/Apdo: Eliakim Medeiros Cerqueira - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) -
13/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0738925-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliakim Medeiros Cerqueira, Eliakim Medeiros Cerqueira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Dito isso, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, fundado no artigo 487, I, do CPC, ACOLHENDO parcialmente os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a nulidade do procedimento realizado pela concessionária-ré que ensejou a recuperação de consumo (cobrança retroativa - refaturamento), representado pela fatura de fl. 17, e, em consequência, declarar, também, a inexistência dessa dívida que vinha sendo exigida do consumidor-autor(a).
CONDENO as partes, na proporção de 65% em desfavor da concessionária-ré e 35% em desfavor da parte autora, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os últimos fixados em 15% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, em relação a autora, ficará suspensa por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se. -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:35
Apensado ao processo
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29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 16:25
Expedição de Carta.
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18/09/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:04
Decisão Proferida
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12/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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