TJAL - 0746497-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0746497-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Cicero Lima MoreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido interpostos 02 (dois) recursos de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0746497-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Lima Moreira - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:48
Processo Transferido entre Varas
-
22/05/2024 18:48
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 18:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 18:04:26, 12ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
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25/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/03/2024 13:59
Processo Transferido entre Varas
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01/03/2024 13:59
Processo recebido pelo CJUS
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01/03/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC
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01/03/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC
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01/03/2024 13:59
Processo recebido pelo CJUS
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01/03/2024 13:59
Processo Transferido entre Varas
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01/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 19:58
Emenda à Inicial
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29/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
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29/10/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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