TJAL - 0754328-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0754328-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
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25/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0754328-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Dito isso, com fundamento no § único do artigo 320, combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual a condenação acima fica suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 19:17
Decisão Proferida
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18/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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