TJAL - 0707473-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:27
Transitado em Julgado
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25/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), ADV: ELÂNE DA COSTA SILVA (OAB 14509/AL) - Processo 0707473-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena Magalhães dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Inter S.aB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Arapiraca,04 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
04/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:40
Homologada a Transação
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01/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELÂNE DA COSTA SILVA (OAB 14509/AL), ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP) - Processo 0707473-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena Magalhães dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Inter S.aB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condeno a parte demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais causados, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento/pronunciamento, conforme a Súmula 362 do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual;II Determino que a requerida, em 05 (cinco) dias, dê baixa/cancelamento definitivos no parcelamento automático relativo ao débito objeto da controvérsia (R$ 990,45), com o retorno deste ao seu status quo ante (R$ 505,91), oferecendo prazo razoável, de pelo menos 20 dias, para pagamento do título, sob pena de multa, a cada nova cobrança relativa ao parcelamento, de R$ 200 (duzentos reais), com limite de contagem em 20 (vinte) dias-multa.
Atente-se à intimação pessoal quanto à obrigação cominatória, a teor da Súmula 410 do STJ.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 09:39:44, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elâne da Costa Silva (OAB 14509/AL) Processo 0707473-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena Magalhães dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
29/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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