TJAL - 0700657-94.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB 140485/RJ) - Processo 0700657-94.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Copra Indústria e Comércio Ltda.B0 - Diante do exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida ao tempo em que concedo à segurança pretendida, para determinar a liberação das mercadorias constantes no Termo de Averiguação nº 810.134, Nota Fiscal n. º 032.456.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 12:39
Concedida a Segurança
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22/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB 140485/RJ) - Processo 0700657-94.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Copra Indústria e Comércio Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de parecer, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. -
14/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:46
Juntada de Mandado
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30/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0700657-94.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada inaudita altera pars, ao passo que DETERMINO à Autoridade Coatora que proceda com a IMEDIATA LIBERAÇÃO da mercadoria apreendida, a qual se encontra descrita nos Termo de Averiguação nº 810.134 (fls. 24/25) nota fiscal nº 032.456 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. -
28/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:48
Decisão Proferida
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28/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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