TJAL - 0726320-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:55
Decisão Proferida
-
19/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Aldrigues Candido (OAB 40824/GO) Processo 0726320-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, tampouco pleiteou os benefícios da justiça gratuita, sendo este requisito indispensável a propositura da ação.
Assim, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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