TJAL - 0700711-78.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL) Processo 0700711-78.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Micaelle Melo do Nascimento - Autos nº: 0700711-78.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Micaelle Melo do Nascimento Executado: Mayara Pereira da Silva (Ms Trinamento) Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido nos termos do artigo 52 e ss, da Lei nº. 9.099/95 e artigo 523 e ss, do CPC.
Em consonância ao artigo 19°, §2°, da referida Lei, reputo eficaz a intimação pelo AR. de fl. 54.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 18:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:48
Expedição de Carta.
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18/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
18/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 18:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/11/2023 18:15
Processo Reativado
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12/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:09
Expedição de Carta.
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02/10/2023 12:01
Expedição de Carta.
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14/09/2023 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 11:38
Expedição de Carta.
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15/05/2023 11:37
Expedição de Carta.
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15/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 10:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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