TJAL - 0000012-32.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CAIRES SANTOS (OAB 70540/BA) - Processo 0000012-32.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Gabriel Smith SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias -
29/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CAIRES SANTOS (OAB 70540/BA) - Processo 0000012-32.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Gabriel Smith SantosB0 - JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 19.826,00 (dezenove mil oitocentos e vinte e seis reais), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), e juros de mora a contar da citação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação B) CONDENAR o demandado a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
13/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Caires Santos (OAB 70540/BA) Processo 0000012-32.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Gabriel Smith Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.52, abro vista dos autos a parte ré, pelo prazo de 10(dez) dias. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:21:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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29/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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29/04/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:52:41, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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10/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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10/03/2025 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 09:08:27, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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15/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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