TJAL - 0700839-86.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:53
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 08:53
Recebimento de Processo no GECOF
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02/06/2025 08:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/06/2025 08:51
Transitado em Julgado
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02/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL), Luana Patrícia Luna de Melo (OAB 14550/AL) Processo 0700839-86.2024.8.02.0203 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Michelle Santos da Silva, Rodrigo Cicero da Silva - Dessa feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao passo que RECONHEÇO a existência de união estável entre MICHELLE SANTOS DA SILVA e RODRIGO CÍCERO DA SILVA, pelo período de onze anos, com sua posterior dissolução.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade está suspensa em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se os requerentes.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:01
Homologada a Transação
-
26/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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