TJAL - 0805633-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805633-54.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior - Paciente: Jéssica de Araújo Trindade - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' -
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/05/2025 12:13
Ato Publicado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805633-54.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior - Paciente: Jéssica de Araújo Trindade - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
28/05/2025 16:41
Encaminhado Pedido de Informações
-
28/05/2025 16:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
21/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:06
Distribuído por dependência
-
20/05/2025 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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