TJAL - 0701537-07.2023.8.02.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 20231/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 20231/AL) - Processo 0701537-07.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Pedro Henrique Pereira de OliveiraB0 - B1Daniel Victor dos Santos AcioliB0 - EXECUTADO: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente, através de seu(sua) advogado(a), para receber junto a este Juizado a certidão de crédito de página 22, arquivando-se em seguida o presente processo em cumprimento a sentença de página(s) 13/16 dos autos. -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 20231/AL) Processo 0701537-07.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Advogado: Pedro Henrique Pereira de Oliveira, Pedro Henrique Pereira de Oliveira, Pedro Henrique Pereira de Oliveira, Daniel Victor dos Santos Acioli - Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Sendo assim, indefiro os requerimentos de penhora formulados pela parte exequente, e JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no §1º, do artigo 163, da Lei nº. 11.101/05 e, ainda, artigos 2º, 3º, §2º c/c enunciado 51 do FONAJE.
Determino a emissão da respectiva certidão de crédito em favor da parte exequente, observando o valor atualizado da condenação até a data do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 19:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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