TJAL - 0704972-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0704972-64.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Gilvania da Silva FerreiraB0 - Autos nº: 0704972-64.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Gilvania da Silva Ferreira Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 06, item c , no que concerne a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida MARIA CÍCERA DA SILVA FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° *29.***.*59-00.
Ademais, DETERMINO que a Secretaria DISPONIBILIZE o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de fevereiro de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/05/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:29
Decisão Proferida
-
02/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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