TJAL - 0700014-19.2022.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JANIELE SANTOS HONORATO (OAB 66375/BA) - Processo 0700014-19.2022.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Beatriz Santos BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Janiele Santos Honorato (OAB 66375/BA) Processo 0700014-19.2022.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Santos Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS a pagar a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de danos morais, em favor da autora.
Quanto à incidência dos juros e da correção monetária, devem ser observados os seguintes critérios no momento da atualização do cálculo: A-) Os valores devidos pela Fazenda Pública devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança.
A correção monetária e os juros de mora deverão incidir desde a data do evento danoso (18/07/2020); B-) Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item A acima), quais sejam, o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); C-) Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item B acima, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (EC nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Todavia, levando em consideração que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, inclusive quando litigue contra ente federativo do qual integre, consoante entendimento firmado no STF (AgReg na AR nº 1937, j. 30/06/2017) e no próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (Apelação nº 0729674-60.2014.8.02.0001, j. 25/09/2019), a fixação do valor da verba honorária será feita respeitando aos seguintes critérios: grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo causídico e tempo exigido para o serviço, em conformidade com os §§ 2º e 8º, do art. 85 do CPC.
Assim, ARBITRO os honorários de sucumbência no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), montante que deverá ser revertido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas FUNDEPAL (Caixa Econômica Federal, Conta nº 54-0, Ag. 2735, Op. 006).
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois o valor da condenação ou proveito econômico não supera os limites fixados no § 3º, do art. 496, § 3º do CPC. -
30/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
05/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 06:39
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/08/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:28
Decisão Proferida
-
27/05/2023 17:58
Visto em Autoinspeção
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03/02/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 04:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 04:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 21:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 21:56
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:44
Visto em Autoinspeção
-
28/03/2022 04:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 07:16
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2022 11:34:04, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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07/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 03:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 03:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 03:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 08:38
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 08:38
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 08:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
02/02/2022 10:10
Decisão Proferida
-
10/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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