TJAL - 0700649-64.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: YURI ANDERSON NUNES LESSA (OAB 13973/AL), ADV: YURI ANDERSON NUNES LESSA (OAB 13973/AL) - Processo 0700649-64.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - AUTOR: B1Rafael Luiz Casado Palmeira CabralB0 - B1Priscila Averbug Fireman CabralB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 78-85, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:37
Homologada a Transação
-
28/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL) Processo 0700649-64.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Luiz Casado Palmeira Cabral, Priscila Averbug Fireman Cabral - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "III.A" da inicial (fls. 10-11).
Designo audiência una para o dia 02/10/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:25
Decisão Proferida
-
22/05/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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