TJAL - 0700706-66.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0700706-66.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Roziene Aureliano da SilvaB0 - Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Justiça Federal, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Passo o feito à Secretaria para as providências cabíveis. -
09/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0700706-66.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roziene Aureliano da Silva - Inicialmente, diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino que INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.CASO A PARTE AUTORA DECIDA MANTER O FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL, PROSSIGO...Santana do Ipanema , data da assinatura eletrônica.
Mylena Rios Camardella da Silveira Juiza de Direito -
27/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:57
Republicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:01
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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