TJAL - 0700507-85.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700507-85.2025.8.02.0203 - Interdição/Curatela - Requerente: Anunciada Maria da Silva - Diante disso, DEFIRO o pedido de CURATELA PROVISÓRIA, nomeando ANUNCIADA MARIA DA SILVA para funcionar como curadora provisória de FLORÊNCIA MARIA DA SILVA.
Destaco que é defeso ao curador, senão mediante ordem do Juiz, sacar valores que estejam em poupança ou aplicações, bem como contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome do curatelado, devendo tal proibição constar no termo de compromisso, tudo em conformidade com o artigo 1.753 do Código Civil.
Lavre-se o termo de curatela provisória. À luz do princípio da adequação procedimental, deixo para designar audiência de entrevista somente após a citação e a produção da prova pericial, por se revelar providência mais adequada ao presente caso concreto, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da celeridade.
CITE-SE a interditanda para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 dias, na forma do art. 752 do CPC.
Caso o (a) interditando (a) não constitua advogado, INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA para o exercício da curatela especial, no prazo, já em dobro, de 30 dias, na forma do art. 752, § 2º, do CPC.
OFICIE-SE ao CAPS do Município, para proceder ao exame pericial no interditando, o laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, cabendo ao médico perito responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8)A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica.
Oficie-se também ao CRAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal.
Após a apresentação do laudo, conclusão dos autos para designação de audiência de entrevista, na forma do art. 751 do CPC.
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 23:32
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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