TJAL - 0700240-30.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA DIAS LIMA PINTO (OAB 9597/AL), ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ) - Processo 0700240-30.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria Aparecida LisboaB0 - RÉU: B1Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia SocialB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:04
Republicado ato_publicado em 11/07/2025.
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12/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB 9597/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0700240-30.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lisboa - Réu: Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - DISPOSITIVO: 21.
Ante o exposto, consolidando a tutela de urgência concedida às fls. 26/29, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré e, por conseguinte, a inexigibilidade das contribuições debitadas do benefício previdenciário da autora; B) CONDENAR o requerido ao ressarcimento do prejuízo material da parte autora, em dobro, referentes aos descontos realizados, conforme extrato de fls. 15/22, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
C) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 22.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 24.
Com o trânsito em julgado, arquive-sem os autos. 25.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 07:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 13:11:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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22/01/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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27/08/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 12:14:57, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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12/08/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 09:25
Expedição de Carta.
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28/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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08/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 09:27
Decisão Proferida
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03/04/2024 23:00
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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