TJAL - 0700416-09.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700416-09.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Eduardo Matias de Azevedo RochaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
28/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700416-09.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Matias de Azevedo Rocha - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DISPOSITIVO. 13.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) CONDENAR a parte ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, ao pagamento de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), a título de danos materiais.
Assim, nos consectários legais correspondentes à restituição material, considerando a ausência de relação contratual, devem incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir do evento danoso/data do prejuízo (art. 398 do CC c/c Súmulas 43 e 54 do STJ), ou seja, a cada desconto indevido realizado, portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange a ambos os consectários; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Sobre esse valor deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), desde o evento danoso (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ) até o arbitramento, quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem. 14.
Sem custas e sem honorários. 15.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 17.
Expedientes necessários. -
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 10:45:39, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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18/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 10:48
Expedição de Carta.
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05/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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04/06/2024 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 13:10
Decisão Proferida
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23/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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