TJAL - 0727085-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:06
Decisão Proferida
-
17/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0727085-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em face do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - autarquia dotada de autonomia orçamentária e financeira e do Município de Maceió; entretanto, a referida autarquia possui legitimidade para figurar sozinha no polo passivo.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação da municipalidade no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700438-79.2024.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Roberto Grison
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 11:35
Processo nº 0700788-89.2023.8.02.0048
Eligia da Silva Teixeira
Edson Teixeira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 22:10
Processo nº 0727107-70.2025.8.02.0001
Eliane Silva dos Santos Azevedo
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 01:30
Processo nº 0727100-78.2025.8.02.0001
Ana Paula de Araujo Costa Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 22:40
Processo nº 0700416-09.2024.8.02.0048
Luiz Eduardo Matias de Azevedo Rocha
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Adauto Bispo da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 09:31