TJAL - 0701384-42.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0701384-42.2024.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Fabio José da Silva - Diante do exposto: 1.
Rejeito as preliminares defensivas de nulidade e inépcia da denúncia; 2.
Rejeito as teses de mérito que visam à absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP; 3.
Homologo o aditamento à denúncia promovido pelo Ministério Público, para fins de correção formal quanto à qualificação do acusado no tópico da tipicidade da conduta; 4.
Mantenho a decisão de recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom", por meio do link https://bit.ly/instrucaopilar. 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação às fls. 3, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público, via portal eletrônico, e a Defesa, via DJe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
24/02/2025 16:04
Mandado devolvido
-
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 09:42
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 09:42
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 09:35
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 14:08
Outras Decisões
-
21/10/2024 08:00
Conclusos
-
19/10/2024 08:05
Juntada de Petição
-
18/10/2024 07:52
Autos entregues em carga
-
18/10/2024 07:52
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701252-82.2024.8.02.0047
Ministerio Publico Estadual de Alagoas -...
Gerlan Padilha dos Santos
Advogado: Jose Marcos Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 03:20
Processo nº 0700403-86.2025.8.02.0076
Etna da Silva Cruz
Bmg Seguros S.A
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 14:50
Processo nº 0700219-22.2023.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Amancio Pereira Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 09:15
Processo nº 0700342-18.2025.8.02.0048
Jose Arlindo da Cruz Junior
Banco do Brasil S.A
Advogado: Fernando Vieira Dias Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 10:20
Processo nº 0700285-13.2025.8.02.0076
Condominio Residencial Jacarecica
Egildo da Silva Lima
Advogado: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 19:09