TJAL - 0700667-85.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Braga Misquita Ferreira (OAB 22342/AL) Processo 0700667-85.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Charles Herbert Cavalcante Ferreira - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova cuja produção lhe seria excessivamente onerosa ou impossível.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus probatório formulado de maneira genérica, por violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Quanto ao pedido de emenda à petição inicial (fl. 18), nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, é vedada a condenação em honorários advocatícios nas demandas processadas no âmbito do Juizado Especial Cível, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão de condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ser incabível na fase de conhecimento do rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Designo audiência una para o dia 09/10/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:56
Decisão Proferida
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29/05/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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