TJAL - 0700415-30.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700415-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Canuto Ferreira de Freitas - Réu: Banco Bradesco - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 364517653, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 02/05/2019 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:20
Decisão Proferida
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29/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:11
Decisão de Saneamento e Organização
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29/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:56
Expedição de Carta.
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15/02/2024 08:55
Decisão Proferida
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10/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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