TJAL - 0700574-97.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 182253/RJ), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0700574-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Denisson Carlos dos Santos CastroB0 - RÉU: B1Flybondi Brasil Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 10:22:46, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
08/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0700574-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denisson Carlos dos Santos Castro - DESPACHO Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 23 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0700574-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denisson Carlos dos Santos Castro - Autos n° 0700574-97.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Denisson Carlos dos Santos Castro Réu: Flybondi Brasil Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, inserir no sistema procuração devidamente assinada pela parte.
Arapiraca, 16 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
15/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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