TJAL - 0700175-10.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:31
Juntada de Mandado
-
06/07/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
06/07/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 06:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 06:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Gomes de Araujo (OAB 19627/AL) Processo 0700175-10.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Antonio de Oliveira - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 11:00 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:53
Decisão Proferida
-
21/05/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
10/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701271-61.2025.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Joanna Emanuella Mendes Lopes
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 06:04
Processo nº 0708590-40.2025.8.02.0058
Elaine Cristina dos Santos
Jose Marcos Nogueira
Advogado: Jany Karla de Lima Melo Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 09:31
Processo nº 0702508-33.2024.8.02.0056
Cicero Pereira da Silva Junior
Banco Bmg S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 08:42
Processo nº 0700500-37.2025.8.02.0060
Luciano Pinheiro de Paula
Casas Bahia
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 16:41
Processo nº 0700504-74.2025.8.02.0060
Euliane Soares de Lira
Veridiano Soares da Silva
Advogado: Jeyferson Barbosa Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 08:20