TJAL - 0700846-27.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 18:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 08:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700846-27.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Carolina Milones Ferreira da Silva - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida promova o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica no imóvel da autora.
 
 Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
 
 Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
 
 Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
 
 Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
 
 Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 11:31 Decisão Proferida 
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                                            27/05/2025 21:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 21:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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