TJAL - 0700787-39.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: ERICKSON LOURENÇO DANTAS (OAB 11831/AL) - Processo 0700787-39.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Demetrius José Omena de LucenaB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Pilar, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL) Processo 0700787-39.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Demetrius José Omena de Lucena - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art.300, do CPC/2015 Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias já contado a dobra legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado ou apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para RÉPLICA em 15 (quinze) dias.
Logo em seguida, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Requerida a produção de provas, façam os autos conclusos para decisão.
Caso não seja requerido a produção de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:31
Decisão Proferida
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28/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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