TJAL - 0700383-68.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM (OAB 8548/AL), ADV: SANWA MEYSSA FERREIRA ARAUJO (OAB 19515/AL), ADV: WESLEY CEZAR DE AMORIM (OAB 20262/AL) - Processo 0700383-68.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sanwa Meyssa Ferreira Araujo (OAB 19515/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Wesley Cezar de Amorim (OAB 20262/AL) Processo 0700383-68.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido da requerente, qual seja, desentranhamento da peça de resistência juntada pelo intempestivamente pelo banco réu, o que faço nos termos do art. 346, paragrafo único, do do Código de Processo Civil Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:18
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 20:43
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 12:05
Expedição de Carta.
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27/05/2024 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:45
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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