TJAL - 0700305-04.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700305-04.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edificio Walter VianaB0 - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite-se a parte Executada, através de Oficial de Justiça, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:56
Decisão Proferida
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23/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700305-04.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana - Intime-se o Condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as atas de assembleia que estipularam os valores cobrados na inicial, bem como ata de assembleia de eleição do síndico atualizada e procuração atualizada devidamente assinada, e a planilha atualizada do débito, com os índices discriminados, a fim de ser verificada a possibilidade da execução, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:16
Decisão Proferida
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24/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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