TJAL - 0700863-63.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
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14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0700863-63.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonio da Silva TenorioB0 - Interposto o recurso de apelação pela parte autora (fls. 154-158), mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando que a parte demandada ainda não foi citada, determino sua citação para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após a juntada da resposta do réu ou certificada a preclusão do respectivo prazo, encaminhe-se o feito ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700863-63.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva Tenorio - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Acostar a Declaração de hipossuficiência devidamente assinada; Colacione aos autos extrato de consignação completo referente aos últimos 5 (cinco) anos, para fins de demonstração de que a parte detinha à época da contratação, margem consignável, assim como para verificação de possíveis portabilidades ou renovações contratuais.
Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos, bem como o demonstrativo de empréstimo junto ao INSS, comprovando os descontos efetivados em seu benefício previdenciário.
Tendo em vista se cuidar de pedido decorrente de empréstimo de financiamento, determino que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de ser considerada inepta a inicial, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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