TJAL - 0700513-24.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES (OAB 256944/RJ) - Processo 0700513-24.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Gilberto da Silva JúniorB0 - LITSPASSIV: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - B1Moove+ Logística e TransporteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:46
Expedição de Carta.
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31/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700513-24.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Gilberto da Silva Júnior - Em razão do disposto no art. 54, parágrafo único, da referida lei, dispenso o pagamento das custas nesta instância, ficando a análise sobre eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a cargo do juízo de segunda instância, caso necessário.
Deixo de designar audiência de conciliação, visando à preservação da razoável duração do processo, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Contudo, as partes poderão realizar a autocomposição extrajudicial, e, caso necessário, a tentativa de conciliação será promovida em eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, citem-se as partes rés para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes rés apresentem resposta, com a juntada de novos documentos (exceto os pessoais ou constitutivos), ou aleguem preliminares, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Nesse mesmo prazo, as partes poderão, de forma consensual, delimitar as questões de fato a serem apuradas e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme o artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:37
Decisão Proferida
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21/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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