TJAL - 0700302-63.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 22290/AL) - Processo 0700302-63.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rita Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Digam as partes se têm outras provas a produzir em instrução.
Em caso positivo, devem especificá-las e indicar qual fato deseja ser provado, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo comum de 5 dias.
Não havendo requerimento de produção de prova, voltem conclusos para sentença.
Pleiteada alguma prova, retorne conclusos para decisão.
Traipu/AL, datado eletronicamente. -
19/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 22290/AL) - Processo 0700302-63.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rita Alves dos SantosB0 - Ante o exposto, não observo o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, precisamente a verossimilhança do direito defendido pela parte autora.
Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em razão da baixa probabilidade de acordo.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
O aperfeiçoamento da citação deve ocorrer em até até 3 (três) dias úteis.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.
Caso o cartório constate a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, promova-se a citação por correios com a advertência à parte requerida que "na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente", nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC.
Traipu, 07 de julho de 2025.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gabriel de Oliveira Almeida (OAB 22290/AL) Processo 0700302-63.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Alves dos Santos - DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que a parte atribuíu à causa valor distinto da vantagem financeira pretendida.
Nota-se ainda, que a assinatura constante nos documentos de fls. 19 e 20 encontra-se flagrantemente diversa da que consta no documento de fl. 21.
O comprovante de residência anexado à fl. 24 apesar de possuir data de vencimento futura (02/06/2025), é datado de mais de 13 (treze) anos.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora através do advogado constituído para que, querendo, promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigindo o valor da causa, apresentando os documentos de fls. 19 e 20 assinados por duas testemunhas e ainda, para que traga aos autos comprovante de residência atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem-me os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
26/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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