TJAL - 0700431-74.2019.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:37
Execução de Sentença Iniciada
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: MARLEIDE SANDES DOS SANTOS (OAB 15308/AL), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0700431-74.2019.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Antonio Severino da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PariconhaB0 - Apresentado o cálculo atualizado do montante pelo exequente, a Fazenda Pública Municipal ofertou impugnação, na qual alegou excesso de execução.
Assim, considerando a divergência no valor exequendo, evoluam os autos a contadoria nos termos do art. 524, §2º do CPC para que elabore planilha atualizada do valor da dívida, em atenção ao que foi decidido na sentença de fls. 191/200, dos autos principais. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Marleide Sandes dos Santos (OAB 15308/AL) Processo 0700431-74.2019.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Severino da Silva - Réu: Município de Pariconha - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada dos valores devidos pelo executado, com a devida discriminação entre: 1) valor originário, sem correção e juros; 2) valor corrigido monetariamente, com indicação do índice determinado na sentença; 3) juros de mora incidentes, com indicação da taxa aplicada; 4) data-base adotada para os cálculos; 5) conta bancária para depósito dos valores.
Ademais, considerando a aparente incompatibilidade de ritos entre a obrigação de pagar quantia certa e a obrigação de fazer, a fim de evitar tumulto processual e garantir a adequada tramitação do feito, intime-se o exequente para que promova nova autuação, em apenso, em face do executado, exclusivamente para a execução da obrigação de fazer reconhecida. -
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição
-
29/10/2024 03:26
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 09:17
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:19
Conclusos
-
10/10/2024 14:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700367-72.2017.8.02.0028
Br Nauttilus Maricultura S.A.
Benjamin de Lima Carvalho
Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2017 13:18
Processo nº 0000109-90.2024.8.02.0147
Jose Antonio Cassiano da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 08:14
Processo nº 0701546-73.2025.8.02.0056
Quiteria Francisco de Oliveira
Ana Cristina de Santana
Advogado: Alexandre Manoel dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 14:35
Processo nº 0000248-76.2023.8.02.0147
Everaldo Sena dos Santos
Procar Brasil
Advogado: Elisbarbara Mendonca Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 11:26
Processo nº 0000573-19.2015.8.02.0022
Carmen Gadesia Brandao Nunes
Rosalina Gomes Nunes
Advogado: Luiz Araujo Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2015 13:48