TJAL - 0700309-56.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL) - Processo 0700309-56.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Milano IiB0 - À fl. 97, a parte autora informou a realização de acordo, alegou o seu integral cumprimento pela parte executada e requereu a homologação da transação e a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Entretanto, não consta nos autos a juntada do instrumento do referido acordo, documento indispensável para a análise do pedido.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (via Dje) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do acordo celebrado, sob pena de indeferimento do requerimento de homologação.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700309-56.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano Ii - Em análise dos autos, verifica-se que consta assinatura de um terceiro no aviso de recebimento encaminhado ao executado.
O art. 18, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende que a validade da citação da pessoa física por correio está vinculada à entrega direta ao destinatário, sob pena de nulidade do ato.
Assim, somente se afiguraria possível considerar válida a citação realizada nestes autos, se comprovado que a parte demandada, de fato, obteve ciência do ato, o que não ocorrera neste feito.
Sendo assim, proceda-se com nova citação do executado, desta vez, por oficial de justiça, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 03 (três) dias, nos termos da decisão de fl. 86.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 15:15
Expedição de Carta.
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26/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:16
Decisão Proferida
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08/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2024 12:07:42, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/05/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:12
Expedição de Carta.
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03/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
24/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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